IBS e CBS: Regulamentos esclarecem créditos sobre gastos necessários à atividade empresarial
Texto por Beatriz Frate Monteiro de Barros e Thaís Takahashi
A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu um novo modelo de tributação baseado nos princípios da neutralidade e da não cumulatividade, aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).
Nesse contexto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu as regras gerais para a apropriação de créditos, incluindo hipóteses específicas de vedação relacionadas a bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal.
Recentemente, os Regulamentos do IBS e da CBS trouxeram importante esclarecimento ao prever que os bens e serviços fornecidos aos empregados em decorrência de obrigação legal ou regulamentar prevista na legislação trabalhista, quando utilizados preponderantemente na atividade econômica do contribuinte, não serão classificados como bens e serviços de uso ou consumo pessoal.
A disposição reduz incertezas interpretativas quanto ao tratamento tributário de despesas obrigatórias suportadas pelas empresas em favor de seus empregados, reforçando o entendimento de que tais dispêndios, quando vinculados à atividade econômica, não se enquadram nas hipóteses de vedação ao crédito previstas na legislação.
Embora a possibilidade de creditamento continue condicionada ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis, a regulamentação fortalece a segurança jurídica para a apropriação de créditos relacionados a despesas decorrentes de obrigações trabalhistas e de necessidades operacionais diretamente vinculadas à execução das atividades empresariais.
Na prática, o tema pode assumir especial relevância para empresas que disponibilizam aos seus empregados equipamentos, ferramentas, softwares, serviços de comunicação, transporte e outros recursos necessários ao desempenho de suas funções.
A seguir, destacamos alguns exemplos de despesas potencialmente impactadas pela regulamentação e os principais pontos de atenção para fins de aproveitamento de créditos:
| ITEM/DESPESA | ESCLARECIMENTO DOS REGULAMENTOS DO IBS E DA CBS | PONTOS DE ATENÇÃO |
| EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO (NOTEBOOKS, COMPUTADORES, CELULARES CORPORATIVOS E SIMILARES) | Não são considerados bens de uso ou consumo pessoal quando fornecidos para execução das atividades profissionais do empregado | Necessidade de comprovação da destinação corporativa e controle sobre eventual uso misto |
| SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE (INTERNET, TELEFONIA E CONEXÃO DE DADOS) | Possibilidade de afastamento da caracterização como uso pessoal quando vinculados à atividade econômica | Comprovação da vinculação às atividades empresariais |
| UNIFORMES, EPIS E DEMAIS ITENS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE | Reforço da possibilidade de tratamento como insumos vinculados à atividade econômica | Necessidade de demonstração da obrigatoriedade legal ou operacional |
| TRANSPORTE FORNECIDO AOS EMPREGADOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES | Não se enquadra como benefício de uso ou consumo pessoal quando relacionado à atividade profissional | Compatibilidade com a necessidade operacional da empresa |
| BENEFÍCIOS E DESPESAS DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | Regulamento afasta a classificação como uso ou consumo pessoal quando houver obrigação legal ou regulamentar | Comprovação da obrigação trabalhista correspondente |
| SOFTWARES, LICENÇAS E DEMAIS RECURSOS CORPORATIVOS UTILIZADOS PELOS EMPREGADOS | Fortalecimento do entendimento favorável ao crédito quando vinculados à atividade econômica | Documentação e evidências de uso empresarial |
| DESPESAS COM UTILIZAÇÃO MISTA (PROFISSIONAL E PESSOAL) | Permanecem sujeitas a restrições e potenciais questionamentos | Implementação de controles internos e políticas de utilização |
| DESPESAS DESTINADAS A SÓCIOS E ADMINISTRADORES | Regulamento restringe expressamente o tratamento favorecido aos empregados | Necessidade de segregação documental e análise específica |
O esclarecimento promovido pelos Regulamentos do IBS e da CBS representa mais um passo na consolidação da sistemática de não cumulatividade da Reforma Tributária e evidencia a importância das empresas revisarem seus processos internos, políticas de benefícios e controles documentais para identificar oportunidades de aproveitamento de créditos e mitigar riscos de questionamentos futuros.
A equipe do DNA Law permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos e oportunidades decorrentes da implementação do IBS e da CBS.
Texto por Beatriz Frate Monteiro de Barros e Thaís Takahashi

