IBS e CBS: Regulamentos esclarecem créditos sobre gastos necessários à atividade empresarial

Texto por Beatriz Frate Monteiro de Barros e Thaís Takahashi

A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu um novo modelo de tributação baseado nos princípios da neutralidade e da não cumulatividade, aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).

Nesse contexto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu as regras gerais para a apropriação de créditos, incluindo hipóteses específicas de vedação relacionadas a bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal.

Recentemente, os Regulamentos do IBS e da CBS trouxeram importante esclarecimento ao prever que os bens e serviços fornecidos aos empregados em decorrência de obrigação legal ou regulamentar prevista na legislação trabalhista, quando utilizados preponderantemente na atividade econômica do contribuinte, não serão classificados como bens e serviços de uso ou consumo pessoal.

A disposição reduz incertezas interpretativas quanto ao tratamento tributário de despesas obrigatórias suportadas pelas empresas em favor de seus empregados, reforçando o entendimento de que tais dispêndios, quando vinculados à atividade econômica, não se enquadram nas hipóteses de vedação ao crédito previstas na legislação.

Embora a possibilidade de creditamento continue condicionada ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis, a regulamentação fortalece a segurança jurídica para a apropriação de créditos relacionados a despesas decorrentes de obrigações trabalhistas e de necessidades operacionais diretamente vinculadas à execução das atividades empresariais.

Na prática, o tema pode assumir especial relevância para empresas que disponibilizam aos seus empregados equipamentos, ferramentas, softwares, serviços de comunicação, transporte e outros recursos necessários ao desempenho de suas funções.

A seguir, destacamos alguns exemplos de despesas potencialmente impactadas pela regulamentação e os principais pontos de atenção para fins de aproveitamento de créditos:

ITEM/DESPESAESCLARECIMENTO DOS REGULAMENTOS DO IBS E DA CBSPONTOS DE ATENÇÃO
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO (NOTEBOOKS, COMPUTADORES, CELULARES CORPORATIVOS E SIMILARES)Não são considerados bens de uso ou consumo pessoal quando fornecidos para execução das atividades profissionais do empregadoNecessidade de comprovação da destinação corporativa e controle sobre eventual uso misto
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE (INTERNET, TELEFONIA E CONEXÃO DE DADOS)Possibilidade de afastamento da caracterização como uso pessoal quando vinculados à atividade econômicaComprovação da vinculação às atividades empresariais
UNIFORMES, EPIS E DEMAIS ITENS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADEReforço da possibilidade de tratamento como insumos vinculados à atividade econômicaNecessidade de demonstração da obrigatoriedade legal ou operacional
TRANSPORTE FORNECIDO AOS EMPREGADOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADESNão se enquadra como benefício de uso ou consumo pessoal quando relacionado à atividade profissionalCompatibilidade com a necessidade operacional da empresa
BENEFÍCIOS E DESPESAS DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTASRegulamento afasta a classificação como uso ou consumo pessoal quando houver obrigação legal ou regulamentarComprovação da obrigação trabalhista correspondente
SOFTWARES, LICENÇAS E DEMAIS RECURSOS CORPORATIVOS UTILIZADOS PELOS EMPREGADOSFortalecimento do entendimento favorável ao crédito quando vinculados à atividade econômicaDocumentação e evidências de uso empresarial
DESPESAS COM UTILIZAÇÃO MISTA (PROFISSIONAL E PESSOAL)Permanecem sujeitas a restrições e potenciais questionamentosImplementação de controles internos e políticas de utilização
DESPESAS DESTINADAS A SÓCIOS E ADMINISTRADORESRegulamento restringe expressamente o tratamento favorecido aos empregadosNecessidade de segregação documental e análise específica

O esclarecimento promovido pelos Regulamentos do IBS e da CBS representa mais um passo na consolidação da sistemática de não cumulatividade da Reforma Tributária e evidencia a importância das empresas revisarem seus processos internos, políticas de benefícios e controles documentais para identificar oportunidades de aproveitamento de créditos e mitigar riscos de questionamentos futuros.

A equipe do DNA Law permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos e oportunidades decorrentes da implementação do IBS e da CBS.

Texto por Beatriz Frate Monteiro de Barros e Thaís Takahashi