CNJ altera o Sisbajud e substitui a “Teimosinha” por bloqueio permanente de até um ano
Texto: Carolina Botosso e Aslan Cherem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu importantes alterações no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), a fim de ampliar a efetividade das medidas de constrição patrimonial. A principal inovação consiste na criação da denominada ordem de bloqueio permanente, mecanismo que substituirá a funcionalidade popularmente conhecida como “Teimosinha”.
De acordo com o novo Manual Básico do Sisbajud, a ordem de bloqueio permanente ficará ativa até o atingimento do valor indicado na ordem judicial, o término de sua vigência ou seu cancelamento pelo juízo, o que ocorrer primeiro.
A vigência da medida poderá ser de até 12 meses, contados do recebimento da ordem pela instituição financeira, ou por prazo inferior fixado pelo magistrado, podendo ser encerrada antecipadamente por determinação judicial.
A mudança representa uma alteração significativa em relação ao modelo anteriormente utilizado.
Pois, ao invés de sucessivas pesquisas de ativos, o novo sistema permitirá que as instituições financeiras manterão mecanismo de monitoramento contínuo das contas alcançadas pela ordem, realizando novos bloqueios quando houver ingresso de créditos.
Além da substituição da Teimosinha pelo bloqueio permanente, o CNJ introduziu outras alterações relevantes:
1. Transmissão de informações aos Bancos 2 vezes ao dia, às 13 e às 20, com respostas até às 19 do mesmo dia ou meio dia do dia seguinte – Isso a depender do horário de envio. Isso otimiza o tempo de processamento das ordens judiciais e de retorno das respostas pelas instituições financeiras. Essa alteração tende a reduzir significativamente o intervalo entre a expedição da ordem judicial e sua efetiva execução e, em muitos casos, as ordens poderão ser cumpridas no mesmo dia em que forem protocolizadas no Sisbajud, a depender do horário de envio.
2. Valores mínimos para bloqueio – o Manual estabelece que as instituições financeiras ficam dispensadas de bloquear quantias iguais ou inferiores a R$ 50,00, salvo se o magistrado determinar valor mínimo superior. A medida busca evitar a multiplicação de bloqueios de valores irrisórios, sem utilidade prática para a satisfação do crédito executado.
3. Melhoria da qualidade das informações disponibilizadas ao juízo– As respostas passarão a conter maior detalhamento dos ativos atingidos, incluindo dados sobre contas, agências e eventual vinculação dos valores, como a salários, proventos e pensões.
4. Caixa de mensagens diretas entre Poder Judiciário e instituições financeiras participantes do sistema. A funcionalidade substituirá contatos atualmente realizados por telefone ou e-mail, permitindo a troca padronizada de informações e esclarecimentos relacionados ao cumprimento das ordens judiciais, resultando em maior agilidade e eficácia.
O que é o Sisbajud?
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é a plataforma eletrônica que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. Administrado pelo CNJ, com intermediação do Banco Central do Brasil, o sistema permite que magistrados emitam ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, além de requisições de informações e determinações de quebra de sigilo bancário.
O Sisbajud sucedeu o antigo BacenJud e trouxe avanços importantes em termos de automação, integração tecnológica e velocidade de comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras. Sua utilização tornou-se a principal ferramenta para localização e constrição de ativos financeiros em processos de execução.
O que era a “Teimosinha”?
A “Teimosinha” era o nome informal atribuído ao mecanismo de reiteração automática de pesquisas de ativos financeiros. A funcionalidade permitia que o sistema realizasse novas tentativas de bloqueio, dentro de um curto espaço de tempo, após a primeira pesquisa infrutífera, aumentando as chances de localização de valores em momento posterior.
Com o novo Regulamento do Sisbajud, contudo, o CNJ optou por substituir essa lógica de reiterações sucessivas por um mecanismo mais eficiente e abrangente: a ordem de bloqueio permanente. Em vez de promover novas buscas periódicas, o sistema passa a manter ativa a restrição sobre as contas do executado, possibilitando o bloqueio automático de créditos futuros durante o período de vigência da ordem.
Conclusão
A alteração aproxima o Sisbajud de um modelo de constrição patrimonial contínua, reduzindo a dependência de sucessivas ordens judiciais e aumentando a efetividade da execução.
Embora a possibilidade de manutenção da ordem por até um ano seja a mudança mais visível, a inovação vai além da simples extensão temporal da antiga Teimosinha.
O novo modelo institui uma verdadeira ordem de bloqueio permanente, associada à marcação contínua das contas pelas instituições financeiras e complementada por melhorias operacionais relevantes, como respostas mais rápidas, detalhamento dos ativos bloqueados e criação de canais estruturados de comunicação.
Na prática, a expectativa é que o novo sistema aumente significativamente as chances de localização de ativos financeiros e reduza a necessidade de reiteradas diligências judiciais, tornando a satisfação do crédito mais célere e eficiente.

