Texto por: Valéria Nascimento
A Receita Federal publicou, em 15 de julho de 2026, os Editais RFB nº 9/2026 e nº 10/2026, instituindo novas modalidades de transação tributária para débitos em discussão administrativa.
Embora a ampliação das hipóteses de negociação seja uma notícia relevante por si só, ela também reforça um movimento que vem se consolidando nos últimos anos: a transação tributária deixa de ser uma medida excepcional e passa a ocupar um papel cada vez mais estratégico na gestão do contencioso tributário.
Mais do que oferecer descontos e parcelamentos, os novos editais convidam empresas e contribuintes a reavaliarem a forma como administram seus passivos fiscais, considerando não apenas o impacto financeiro imediato, mas também os reflexos jurídicos e estratégicos de cada decisão.
Edital RFB nº 9/2026
O Edital RFB nº 9/2026 é destinado às pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em discussão administrativa perante a Receita Federal em valor igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital prevê descontos sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites da Lei nº 13.988/2020, além da possibilidade de parcelamento em até 115 prestações.
Também passa a ser admitida, em determinadas modalidades, a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL, limitada a 30% do saldo remanescente da dívida, desde que esses créditos tenham sido apurados até 31 de dezembro de 2025.
Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e demais entidades previstas na legislação, os descontos podem alcançar 70% do valor total do crédito, conforme as condições estabelecidas no edital.
Edital RFB nº 10/2026
O Edital RFB nº 10/2026 contempla pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em discussão administrativa considerados de pequeno valor — aqueles cujo lançamento ou controvérsia não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 97.260,00).
Nessa modalidade, os descontos variam conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.
| Parcelamento | Desconto sobre o valor total da dívida* |
|---|---|
| 12 parcelas | 50% |
| 24 parcelas | 40% |
| 36 parcelas | 35% |
| 55 parcelas | 30% |
*Os descontos incidem sobre o valor total do débito, abrangendo principal, juros, multas e encargos, nos termos do edital.
As duas modalidades permanecerão disponíveis para adesão até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
O principal ponto de atenção vai além dos descontos
Embora os percentuais de redução e as condições de parcelamento naturalmente chamem a atenção, a decisão de aderir a uma transação tributária não deve ser pautada exclusivamente pelo benefício financeiro.
A adesão implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na negociação, bem como a desistência das respectivas impugnações e recursos administrativos. Em outras palavras, trata-se de uma decisão que pode alterar de forma definitiva a estratégia adotada pelo contribuinte na condução do contencioso tributário.
Por essa razão, a análise prévia do histórico dos processos administrativos, das perspectivas de êxito e dos impactos econômicos da negociação torna-se tão importante quanto a avaliação das condições oferecidas pelos editais.
O que as empresas devem observar
Os novos editais representam uma oportunidade para que empresas revisitem sua carteira de débitos administrativos e avaliem a conveniência da regularização dentro das condições atualmente disponibilizadas pela Receita Federal.
Essa análise pode envolver aspectos como:
- a classificação dos créditos tributários;
- a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL;
- o impacto financeiro do parcelamento;
- os efeitos jurídicos decorrentes da desistência das discussões administrativas;
- o alinhamento da negociação com a estratégia tributária da empresa.
Cada um desses fatores pode influenciar a conveniência da adesão, tornando recomendável uma avaliação individualizada de cada situação.
Uma decisão tributária que também é estratégica
A publicação dos novos editais reforça que a gestão do contencioso tributário está cada vez mais conectada às decisões estratégicas das empresas.
Em muitos casos, a melhor alternativa não será necessariamente aquela que oferece o maior desconto, mas a que melhor equilibra segurança jurídica, impacto financeiro e planejamento tributário de longo prazo.
É justamente nessa integração entre análise jurídica, visão de negócios e estratégia que decisões tributárias deixam de ser apenas uma resposta a um passivo fiscal e passam a contribuir para uma gestão mais eficiente dos riscos e oportunidades da empresa.

