Texto por: Larissa Franchi e Elise Benevenuto

A Reforma Tributária não impacta apenas a área fiscal. A nova sistemática do IBS e da CBS também produz reflexos nas relações de trabalho, especialmente na forma como determinados benefícios concedidos aos empregados podem influenciar o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas.

Neste artigo, o DNA LAW apresenta alguns dos principais impactos da Reforma Tributária no âmbito trabalhista e os pontos que merecem atenção de empresas, departamentos de RH e entidades representativas.

O que mudou?

Com a regulamentação do IBS e da CBS pela Lei Complementar nº 214/2025, o novo sistema tributário passou a permitir que determinados gastos realizados pelas empresas possam gerar créditos tributários, reduzindo o custo efetivo de suas operações.

Entre esses gastos estão alguns benefícios concedidos aos empregados, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Os principais exemplos são:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição e vale-alimentação;
  • Uniformes, fardamentos e EPIs;
  • Alimentação, bebidas não alcoólicas, serviços de saúde e creche oferecidos pela empresa durante a jornada;
  • Plano de assistência à saúde;
  • Benefícios educacionais.

Embora todos possam gerar impactos tributários positivos, nem todos seguem as mesmas regras.

Onde está o principal ponto de atenção?

A legislação passou a tratar esses benefícios de formas diferentes.

Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação

Com a edição da Lei Complementar nº 227/2026, esses benefícios deixaram de depender de previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para possibilitar o aproveitamento dos créditos tributários.

Na prática, isso significa que eles podem gerar crédito mesmo quando concedidos por política interna da empresa ou contrato individual, desde que sejam observados os demais requisitos previstos na legislação.

Plano de saúde e benefício educacional

Para esses benefícios, a regra permanece diferente.

O aproveitamento do crédito tributário continua condicionado à existência de previsão em ACT ou CCT, além do cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis.

Isso significa que empresas que concedem plano de saúde ou benefícios educacionais apenas por política interna podem deixar de aproveitar os créditos tributários previstos pela legislação caso esses benefícios não estejam adequadamente estruturados.

Em outras palavras, a negociação coletiva passa a assumir importância não apenas para a gestão das relações de trabalho, mas também sob a perspectiva tributária das empresas.

Pontos que merecem atenção

Para empresas

Recomenda-se avaliar:

  • se os benefícios de saúde e educação possuem previsão em ACT ou CCT vigente;
  • se a redação das cláusulas coletivas atende aos requisitos necessários para o aproveitamento dos créditos tributários;
  • se os benefícios concedidos aos empregados e seus dependentes observam as condições previstas na legislação.

Para sindicatos patronais e associações

A Reforma Tributária também traz um novo elemento para as negociações coletivas.

A inclusão de determinadas cláusulas pode deixar de representar apenas uma discussão trabalhista e passar a produzir reflexos tributários relevantes para as empresas representadas.

Por isso, é recomendável que as entidades acompanhem a evolução da regulamentação e orientem suas empresas associadas sobre os possíveis impactos da nova sistemática antes das próximas negociações coletivas.

A atuação do DNA LAW nesse contexto

A Reforma Tributária reforça a importância de uma análise integrada entre o Direito do Trabalho e o Direito Tributário.

Nesse contexto, a equipe do DNA LAW presta assessoria jurídica a empresas e entidades representativas na análise dos impactos da nova legislação, incluindo a revisão de instrumentos coletivos, a avaliação dos benefícios concedidos aos empregados e a orientação quanto aos reflexos jurídicos e tributários aplicáveis a cada situação.

Este artigo apresenta alguns dos impactos da Reforma Tributária no âmbito trabalhista e possui caráter exclusivamente informativo, não substituindo a análise jurídica das particularidades de cada caso concreto.