Simples Nacional em transição: novas regras e integração com a reforma tributária

Texto por Valéria Nascimento

Nos últimos dias, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou importantes normas que impactam diretamente as microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no contexto de adaptação à reforma tributária e à padronização de obrigações acessórias.

Resolução CGSN nº 186, publicada em 17/04/2026, estabelece novos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional relativamente ao ano-calendário de 2027, além de disciplinar a interação desse regime com o novo modelo de tributação baseado no IBS e na CBS. De acordo com a norma, a opção deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução também prevê a possibilidade de cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e admite a regularização de eventuais pendências impeditivas no prazo de até 30 dias após a ciência do indeferimento. Outro aspecto relevante é a previsão de que, no período de janeiro a junho de 2027, as empresas poderão optar pela apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional (regime híbrido), o que evidencia a necessidade de planejamento tributário prévio diante do novo cenário.

Na sequência, foi publicada a Resolução CGSN nº 188, em 27/04/2026, a qual autoriza, em caráter excepcional, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Essa autorização é válida até 31/12/2032 e aplica-se aos contribuintes que utilizam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal (Módulo de Apuração Nacional). A medida contribui para a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, ao permitir a centralização do recolhimento do ISS no DAS, reduzindo a necessidade de procedimentos distintos perante os municípios.

Por fim, a Resolução CGSN nº 189, publicada em 28/04/2026, promove alterações na Resolução CGSN nº 140/2018, com foco na disciplina da emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A norma estabelece aobrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que deverá ser emitida por meio do emissor web ou via integração por API. Também são previstas regras específicas para situações em que a opção pelo regime esteja pendente ou quando houver impedimentos à permanência no Simples. Destaca-se, ainda, que a NFS-e emitida no padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será considerada documento hábil para a constituição do crédito tributário. A entrada em vigor dessas disposições está prevista para 1º de setembro de 2026.

Em conjunto, as normas evidenciam um movimento de modernização e uniformização do regime do Simples Nacional, com destaque para a antecipação do calendário de opção, a integração com o novo sistema tributário decorrente da reforma e a padronização nacional de procedimentos, especialmente no que se refere à emissão de notas fiscais e ao recolhimento de tributos. Diante desse cenário, é recomendável que as empresas revisem suas rotinas fiscais e avaliem, com antecedência, os impactos dessas mudanças em sua operação.

O time tributário do DNA LAW permanece à disposição para auxiliar na análise dos impactos específicos, be