Fornecedores do Simples Nacional podem reduzir créditos da CBS e do IBS
Texto: Elise Benevenuto
Com a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o monitoramento do enquadramento tributário dos fornecedores passa a ser uma etapa essencial na gestão fiscal das empresas.
Isso porque o regime tributário adotado pelo fornecedor impacta diretamente o direito ao aproveitamento de créditos da CBS e do IBS pelo adquirente.
De modo geral, a sistemática da não cumulatividade da CBS e do IBS está estruturada sobre a premissa de que o crédito depende da tributação e pagamento efetivo na etapa anterior da cadeia. Por esse motivo, as aquisições realizadas de fornecedores do Simples Nacional exigem atenção especial.
As empresas enquadradas no Simples Nacional poderão permanecer nesse regime realizando o recolhimento da CBS e do IBS de forma unificada, dentro da sistemática simplificada própria do regime, com alíquotas bem inferiores às estimadas para os novos tributos no regime regular.
Nessas situações, o valor do crédito apropriável pelo adquirente corresponderá apenas ao montante efetivamente recolhido pelo fornecedor no Simples Nacional, o que reduz drasticamente o crédito tributário.
Por outro lado, com o objetivo de preservar a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 41, § 3º, prevê a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido.
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para fins de recolhimento dos demais tributos, tais como IRPJ, CSLL, mas passa a apurar a CBS e o IBS pelo regime regular.
Nessa hipótese, as operações passam a gerar créditos integrais aos adquirentes, uma vez que haverá tributação pelas alíquotas gerais aplicáveis à CBS e ao IBS (estimadas em 27%), tornando a contratação potencialmente mais eficiente sob a perspectiva da formação de créditos tributários.
Por esse motivo, a simples identificação de que um fornecedor é optante pelo Simples Nacional não é suficiente. Será necessário verificar qual regime de apuração da CBS e do IBS ele adotará no novo modelo.
Diante desse cenário, passa a ser essencial que as empresas:
✔ identifiquem o regime tributário de seus fornecedores
✔ verifiquem se fornecedores do Simples adotarão o regime híbrido de apuração da CBS e do IBS
✔ avaliem previamente os impactos na formação de créditos tributários nas contratações
Essa análise será especialmente relevante durante o período de transição da Reforma Tributária, no qual a correta identificação do tratamento fiscal aplicável às operações poderá evitar perdas relevantes de crédito e aumento na carga tributária.
Em termos práticos, operações realizadas com fornecedores optantes pelo Simples Nacional tendem a reduzir o potencial de creditamento das empresas adquirentes, impactando diretamente o custo efetivo das aquisições de bens e serviços — fator particularmente relevante em cadeias produtivas longas e em setores com elevada pressão competitiva.
A equipe DNA Law permanece à disposição para auxiliar na estruturação desse mapeamento e na avaliação dos impactos específicos conforme o perfil operacional de cada empresa.

