ECA Digital: o que sua empresa precisa saber sobre a nova regulamentação para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Texto por Hanna Wurman e Alexandre Fonte
O ambiente digital brasileiro passou a contar com uma nova camada regulatória voltada à proteção de crianças e adolescentes. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.880/2026, empresas que atuam no ecossistema digital precisarão revisar práticas relacionadas à coleta de dados, transparência, publicidade, governança e segurança da informação.
A movimentação também reforça o avanço da atuação regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já publicou orientações preliminares e cronogramas de fiscalização relacionados ao tema.
Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma mudança relevante na forma como plataformas digitais, aplicativos e empresas de tecnologia precisarão estruturar seus produtos e serviços.
O que é o ECA Digital?
O chamado “ECA Digital” representa um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, ampliando obrigações de transparência, segurança e responsabilidade das empresas que oferecem serviços digitais no Brasil.
A lógica da regulamentação acompanha uma tendência global de aumento da proteção de menores no ambiente digital, especialmente em temas relacionados a:
- coleta e tratamento de dados pessoais;
- publicidade direcionada;
- recomendação algorítmica;
- exposição a conteúdos inadequados;
- mecanismos de controle parental;
- design de plataformas e aplicativos;
- segurança digital e prevenção de riscos.
Na prática, o tema passa a dialogar diretamente com LGPD, governança digital, compliance e responsabilidade das plataformas.
Quais empresas podem ser impactadas?
A aplicação da norma possui alcance bastante amplo e não se limita apenas às chamadas “big techs”.
A regulamentação pode atingir empresas que ofereçam produtos, plataformas ou serviços digitais com acesso provável por crianças e adolescentes, incluindo:
- redes sociais;
- aplicativos;
- marketplaces;
- plataformas de streaming;
- jogos eletrônicos;
- aplicativos de delivery;
- sistemas operacionais;
- plataformas de conteúdo;
- serviços de apostas online;
- empresas de tecnologia em geral.
Além disso, a norma pode alcançar empresas estrangeiras que operem no Brasil ou disponibilizem serviços ao público brasileiro.
O critério principal: acesso provável por menores
Um dos pontos mais relevantes da regulamentação é que a obrigação não depende apenas de a plataforma ser direcionada especificamente ao público infantojuvenil.
O simples fato de haver acesso provável por crianças e adolescentes já pode ser suficiente para atrair a incidência das regras.
Esse conceito amplia significativamente o alcance da regulamentação e exige uma análise prática sobre:
- perfil de usuários;
- forma de utilização da plataforma;
- comunicação visual e linguagem;
- mecanismos de cadastro;
- conteúdos disponibilizados;
- ferramentas de interação e recomendação.
Obrigações e pontos de atenção para as empresas
Com a entrada em vigor do ECA Digital, empresas precisarão revisar políticas internas e estruturas operacionais para mitigar riscos regulatórios.
Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
Governança e compliance digital
Estruturação de políticas internas voltadas à proteção de menores e adequação regulatória.
Privacidade e proteção de dados
Revisão das práticas de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Controle de acesso e verificação etária
Implementação de mecanismos proporcionais para identificação de usuários menores de idade.
Transparência algorítmica
Maior clareza sobre funcionamento de recomendações, publicidade e entrega de conteúdo.
Segurança digital
Adoção de medidas para prevenção de exposição indevida, riscos online e vulnerabilidades.
Revisão contratual e documental
Atualização de termos de uso, políticas de privacidade e fluxos de consentimento.
Fiscalização e aumento da responsabilidade das plataformas
A expectativa é de intensificação da fiscalização regulatória nos próximos meses, especialmente em relação a plataformas com grande volume de usuários menores de idade.
Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores poderão estar sujeitas a exigências adicionais de transparência, governança e monitoramento.
Além das sanções administrativas, a tendência é de aumento da responsabilização judicial e reputacional das empresas em casos relacionados à exposição inadequada de menores no ambiente digital.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante desse cenário, recomenda-se que empresas com atuação digital iniciem desde já um processo estruturado de avaliação regulatória, incluindo:
- mapeamento de riscos;
- revisão de políticas e contratos;
- análise de fluxos de dados;
- adequação de plataformas e aplicativos;
- revisão de mecanismos de consentimento;
- implementação de práticas de governança digital.
A antecipação será fundamental para reduzir riscos jurídicos, operacionais e reputacionais.
A equipe de Direito Digital e LGPD do DNA LAW permanece à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos regulatórios do ECA Digital, avaliação de riscos e implementação de estratégias de adequação.

