Decisão judicial reforça debate sobre a coleta de CPF em programas de fidelidade
Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que uma rede de farmácias suspenda a prática de condicionar a concessão de descontos ao fornecimento obrigatório do CPF pelos consumidores. Além disso, a sentença fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões e estabeleceu prazo para implementação de uma política de consentimento clara e destacada em seus pontos de venda. A decisão ainda é passível de recurso.
Na fundamentação, o magistrado entendeu que o fornecimento dos dados pessoais ocorria sem informações suficientes sobre a finalidade da coleta, o período de armazenamento e eventual compartilhamento das informações, destacando que a obtenção de benefícios comerciais não afasta a necessidade de transparência na relação com o titular dos dados.
Embora a controvérsia ainda possa ser reexaminada pelas instâncias superiores, a decisão evidencia a crescente atenção do Poder Judiciário às práticas de coleta de dados pessoais em programas de fidelidade e ações de relacionamento com consumidores, especialmente quando envolvem informações capazes de revelar hábitos de consumo ou outros dados de maior sensibilidade.
O caso reforça a relevância da transparência nas atividades de tratamento de dados pessoais e demonstra que mecanismos utilizados para fins comerciais devem estar acompanhados de informações claras, acessíveis e compatíveis com os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, fortalecendo a confiança dos titulares e reduzindo potenciais riscos regulatórios e judiciais.
Fonte / Referência:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm

