STF libera andamento de processos sobre pejotização: o que muda para empresas e trabalhadores

Em 17 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determinou o fim da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada pejotização: contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos em vez de empregados regidos pela CLT.

Na prática, a decisão permite que milhares de ações trabalhistas voltem a tramitar após mais de um ano de paralisação.

O que aconteceu?

Em abril de 2025, o STF determinou a suspensão de todos os processos que discutiam a validade de contratações por meio de pessoa jurídica. A medida foi adotada porque o Tribunal irá definir uma tese que servirá de referência obrigatória para todos os casos semelhantes no país.

O objetivo era evitar decisões divergentes enquanto o tema ainda não estivesse definitivamente julgado.

Por que a suspensão foi encerrada?

Ao longo desse período, ficou evidente que a paralisação total dos processos gerou impactos significativos para trabalhadores, empresas e para o próprio Poder Judiciário.

Muitas ações ficaram impedidas de avançar, inclusive na fase de produção de provas e realização de audiências, o que contribuiu para o aumento do represamento processual.

Diante desse cenário, o ministro Gilmar Mendes entendeu que os processos podem voltar a tramitar normalmente nas instâncias ordinárias sem comprometer o futuro julgamento do STF.

O que muda na prática?

A principal mudança é que os processos voltam a andar em 1ª e 2ª Instâncias.

Com isso:

  • audiências poderão ser realizadas;
  • testemunhas poderão ser ouvidas;
  • provas poderão ser produzidas;
  • juízes e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) poderão proferir decisões.

Ou seja, as ações deixam de ficar paradas e retomam seu curso normal. Por outro lado, a discussão jurídica principal continua dependendo da decisão definitiva do STF. 

Por essa razão, após o julgamento em 1ª e 2ª instância, os recursos relacionados à matéria que chegam ao TST continuam suspensos nacionalmente, aguardando a decisão do STF quanto ao Tema 1.389.

O que o STF ainda vai decidir?

O Supremo deverá definir três pontos centrais.

1. Quem deve julgar esses casos?

O STF discutirá se a Justiça do Trabalho é a competente para analisar situações em que se alega fraude em contratos de prestação de serviços firmados entre empresas e profissionais PJ.

2. Quando a contratação de PJ é válida?

O Tribunal deverá estabelecer critérios para diferenciar uma contratação legítima de prestação de serviços de uma situação que, na prática, esconda uma relação de emprego.

3. Quem deve provar a fraude?

Também será definido quem tem o dever de apresentar provas: o trabalhador que alega a existência do vínculo de emprego ou a empresa que defende a validade da contratação.

Essa definição poderá influenciar diretamente a estratégia de defesa e a condução de milhares de processos trabalhistas.

Por que esse julgamento é importante?

A discussão sobre pejotização afeta diversos setores da economia e envolve modelos de contratação amplamente utilizados no mercado.

Segundo dados divulgados pelo TST em junho de 2026, aproximadamente 74,6 mil processos estavam suspensos em razão da decisão do STF, demonstrando o impacto e a relevância do tema.

Além disso, durante audiência pública realizada pelo Supremo em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego estimou que a prática teria gerado cerca de R$ 61,42 bilhões em evasão contributiva entre 2022 e 2024.

O que esperar agora?

Embora os processos tenham voltado a tramitar, a definição mais importante ainda está por vir.

O julgamento do mérito do Tema 1.389, atualmente suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, deverá ser retomado ao longo de 2026. A decisão final terá efeito vinculante e servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país.

Por isso, empresas que utilizam prestadores de serviços PJ devem acompanhar atentamente a evolução do tema e revisar seus modelos de contratação para avaliar eventuais riscos trabalhistas.

DNA LAW – Domene Netto Advogados acompanha os desdobramentos do Tema 1.389 e permanece à disposição para orientar empresas sobre os impactos da decisão e a adequação de seus modelos de contratação.