Transição para a CBS: pedido formal para utilização de créditos de PIS/COFINS acende alerta nas empresas

Texto por: Karine Chinen e Thaís Takahashi

Com a publicação do Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio do Decreto nº 12.955, em 30 de abril de 2026, surgem novos pontos de atenção para empresas que possuem saldos credores de PIS e COFINS a serem aproveitados após a extinção dessas contribuições em janeiro de 2027.

A Lei Complementar nº 214/2025 já havia assegurado a possibilidade de utilização de créditos de PIS/COFINS, inclusive presumidos, devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026, permitindo sua compensação com débitos da CBS, bem como seu ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais.

Contudo, o Regulamento da CBS trouxe relevante inovação procedimental ao estabelecer, em seu art. 602, parágrafo único, que a utilização de créditos de PIS/COFINS para compensação com débitos da CBS dependerá da formalização de pedido específico perante a Receita Federal, observadas as condições e procedimentos definidos pela Administração Tributária.

A necessidade da apresentação de “pedido de utilização de crédito” indica uma tendência de aumento do controle fiscal, possível restrição e morosidade à utilização dos saldos credores de PIS e COFINS de forma imediata para a compensação com a CBS, especialmente no contexto da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo.

Embora a regulamentação ainda dependa de detalhamento operacional pela Receita Federal, o novo procedimento acende alerta quanto ao risco de que futuros mecanismos de controle e fiscalização acabem impondo restrições indevidas ao aproveitamento de créditos legítimos e regularmente escriturados pelos contribuintes.

Além disso, o tema ganha maior relevância diante do fato de que o direito de utilização desses créditos permanece sujeito ao prazo legal de 5 (cinco) anos contados da sua apropriação. Assim, eventuais créditos não utilizados dentro desse período poderão representar perdas financeiras significativas para as empresas.

Nesse cenário, o novo modelo reforça a importância da adequada gestão dos saldos credores de PIS/COFINS durante o período de transição para a CBS, especialmente quanto à realização de trabalho de recuperação de créditos, conformidade das escriturações fiscais, suporte documental relacionado aos créditos apropriados e à identificação de eventuais inconsistências que possam impactar sua futura utilização.

A equipe DNA Law segue à disposição para apoiar a avaliação dos impactos e esclarecer dúvidas relacionadas às mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o consumo.