São Paulo Lança 4º Edital de Transação Tributária e Altera os Critérios do Grau de Recuperabilidade
por Valéria Nascimento
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, em 8 de setembro, o Edital PGE/Transação nº 01/2025, trazendo condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, IPVA, ITCMD e multas Procon, mediante adesão eletrônica com descontos de até 75% sobre juros, multas e honorários, variando conforme o grau de recuperabilidade do devedor, em até 120 parcelas, sem necessidade de entrada.
Essa é uma excelente chance para empresas e pessoas físicas reduzirem sua dívida com o Estado, garantindo economia e previsibilidade financeira.
Prazo de Adesão
- Início: 8 de setembro de 2025
- Encerramento: 27 de fevereiro de 2026, às 23h59
Condições de Participação
- Ter débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, IPVA, ITCMD ou multas Procon
- Não pode incluir débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, das suas autarquias e de outros entes estaduais cuja representação incumba à PGE
- Não ter tido transação rescindida nos últimos 2 anos, contados da efetiva rescisão
Descontos e Enquadramento
A PGE classificará o grau de recuperabilidade do crédito, e conforme isso, aplica os descontos:
- Irrecuperável: até 75% nos juros e nas multas
- Difícil recuperação: até 60% nos juros e nas multas
- Recuperável: sem desconto
O desconto máximo aplicado nos juros/multas/honorários advogados não pode ultrapassar 65% do valor total do crédito; caso resulte em valor menor, os acréscimos serão recompostos até atingir 35% do total. Além disso, não poderá reduzir o montante principal, assim compreendido o seu valor originário → OBS.: a multa isolada é considerada principal e não pode ser reduzida.
Garantias (apresentação em até 90 dias)
- Débitos recuperáveis:
- Até 84 parcelas: dispensada a garantia, salvo se já constituída judicialmente
- Mais de 84 parcelas: exigida garantia (seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, próprio ou de terceiros) em montante correspondente ao valor do saldo final líquido transacionado
- Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: dispensados de garantias (exceto se já existentes nos autos judiciais)
Ultrapassado o prazo de 90 dias sem a apresentação de garantia, a PGE pode reduzir o parcelamento para 84 meses, forma unilateral.
Uso de Créditos e Depósitos
- Obrigatório: informar valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente →
- Créditos acumulados de ICMS (próprios ou de terceiros): até 75% de abatimento, mediante requerimento administrativo via Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Precatórios: também abatíveis em até 75% via prévia formalização com Assessoria de Precatórios Judiciais (APJ), instruída com Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) e assinatura do respectivo termo de reserva de crédito, conforme resoluções
Obrigações do Devedor
- Aceitar confissão irrevogável dos débitos; renunciar a ações e recursos relacionados
- Disponibilizar depósitos, informar garantias e não omitir bens ou patrimônio
- Arcar com custos processuais, honorários e multas corretamente
Efeitos Jurídicos
- Adesão e aceite não suspendem execuções fiscais. A suspensão ocorre apenas com o pagamento da primeira ou parcela única
- Bens penhorados ou indisponibilizados só são liberados após a quitação total do acordo
- A celebração da transação não implica novação dos débitos por ela abrangidos
Rescisão do Acordo
A transação celebrada será rescindida em casos como:
- Atraso superior a 90 dias
- Fraude, ocultação patrimonial, descumprimentos legais
- Ações judiciais persistentes ou oferta de garantias incorretas, entre outros
Em caso de rescisão, além do afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, haverá vedação à nova transação por 2 anos.
Mensuração do Grau de Recuperabilidade da Dívida
No mesmo dia, a PGE publicou a Resolução de nº 53, tendo como principal novidade o critério do grau de recuperabilidade, aumentando a escala de notas, separando os parcelamentos como fator autônomo e exigindo nota mínima 3 (antes bastava 1) para que a dívida seja considerada recuperável.
Além disso, reduziu o rol de hipóteses de créditos automaticamente irrecuperáveis e criou uma regra para débitos suspensos sem garantia (serão classificados como de difícil recuperação).
Segue quadro comparativo dos critérios de mensuração:


