Publicado em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece etapas de implementação até janeiro de 2027. Empresas devem verificar os prazos aplicáveis e revisar sistemas, documentos e processos fiscais.

A implementação já começou

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços estabeleceram o cronograma de obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

A implementação começou em 3 de agosto de 2026 e ocorrerá em etapas, conforme o documento fiscal e a natureza da operação.

Mais do que uma atualização documental, o cronograma exige atuação coordenada entre as áreas fiscal, tributária, contábil e de tecnologia. As empresas devem identificar quais etapas alcançam suas operações e assegurar que os sistemas estejam preparados para o correto preenchimento dos novos campos.

Cronograma de implementação

3 de agosto de 2026

Começou a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos relacionados, entre outros, a:

  • Fornecimento de bens materiais
  • Comércio varejista
  • Transporte de cargas e passageiros
  • Transporte de valores
  • Fornecimento de energia elétrica
  • Pedágios e exploração de vias

Entre os documentos alcançados estão NF-e, NFC-e, BP-e, CT-e, CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e e NFS-e Via.

1º de outubro de 2026

A segunda etapa incluirá:

  • NFS-e para serviços em geral
  • NFCom
  • Declaração de Importação de Remessa
  • Primeira fase da Declaração de Regimes Específicos, DeRE

15 de novembro de 2026

Os contribuintes sujeitos aos regimes específicos deverão transmitir os Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

As entregas seguintes deverão ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao respectivo período de apuração.

1º de dezembro de 2026

A nova etapa alcançará documentos e operações relacionados a:

  • Transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros
  • Alienação de imóveis
  • Água e saneamento
  • Distribuição de gás canalizado
  • Plataformas digitais
  • Condomínios
  • Locações de bens móveis e imóveis
  • Fornecimentos realizados por não contribuintes do ICMS

1º de janeiro de 2027

A partir dessa data, o cronograma alcançará:

  • Documentos fiscais emitidos por contribuintes do Simples Nacional
  • Declaração Única de Importação, Duimp
  • NF-e nas importações
  • Terceira fase da DeRE
  • NF-e nas operações sujeitas à tributação monofásica

Atenção às importações

Embora a primeira etapa relativa à NF-e tenha começado em 3 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece um tratamento específico para a importação de bens materiais.

Nessas operações, o prazo aplicável à NF-e acompanha o cronograma da Duimp. Portanto, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS na NF-e de importação começa em 1º de janeiro de 2027.

O que as empresas devem fazer agora

A publicação do cronograma exige a revisão dos processos de emissão e escrituração fiscal. Entre as principais providências estão:

  1. Identificar os documentos fiscais utilizados em cada operação.
  2. Confirmar os prazos aplicáveis à empresa.
  3. Validar a parametrização dos sistemas de emissão e escrituração.
  4. Testar o preenchimento dos campos de CBS e IBS.
  5. Definir os responsáveis internos pelas etapas de adequação.
  6. Revisar as regras específicas para importações, Simples Nacional, tributação monofásica e operações realizadas por não contribuintes do ICMS.
  7. Registrar testes, ajustes e evidências de conformidade.

O Ato também prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante 2026.

A adequação não deve ser tratada apenas como uma atualização técnica dos sistemas. O processo exige o mapeamento das operações, a avaliação dos impactos tributários e a integração entre as áreas responsáveis pela emissão, validação e escrituração dos documentos fiscais.

A equipe da DNA LAW está disponível para avaliar o enquadramento das operações e apoiar as empresas na adaptação à Reforma Tributária do Consumo.

Texto por Elise Benevenuto e Beatriz Frate.

Base normativa: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho de 2026, publicado em 31 de julho de 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise das particularidades de cada caso.