IN BCB nº 713/2026: novas obrigações de reporte para prestadores de serviços de ativos virtuais

Texto por: Alexandre Fonte

Em 27 de fevereiro de 2026, o Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 713, que estabelece procedimentos para o envio de informações ao regulador por parte das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV).

A norma integra o conjunto regulatório iniciado com a Resolução BCB nº 520, que disciplina a atuação das empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil. A instrução normativa detalha a forma, periodicidade e conteúdo das informações que deverão ser transmitidas ao Banco Central pelas instituições enquadradas nessa categoria, estruturando rotinas de reporte que passam a fazer parte da supervisão do setor.

A IN BCB nº 713 se aplica às prestadoras de serviços de ativos virtuais, categoria que engloba empresas que oferecem serviços relacionados à negociação, custódia, intermediação ou administração de ativos digitais. Nesse contexto, normalmente se enquadram:

  • Exchanges de criptoativos;
  • Empresas que prestam serviços de custódia de ativos digitais;
  • Plataformas que intermediam operações com ativos virtuais;
  • Instituições que oferecem serviços como staking ou produtos relacionados à remuneração de ativos digitais.

Além dessas empresas, a norma pode ter reflexos indiretos sobre outros participantes do ecossistema, como provedores de infraestrutura tecnológica, instituições responsáveis pela custódia de ativos virtuais, empresas de processamento de operações e parceiros financeiros que participam da cadeia operacional dessas plataformas.

A instrução normativa cria dois novos documentos regulatórios que deverão ser enviados periodicamente ao Banco Central. Esses documentos passam a integrar o conjunto de informações utilizadas para acompanhamento das atividades das instituições que atuam com ativos virtuais.

O primeiro deles é o Documento 5710, com periodicidade mensal. Esse relatório reúne informações relacionadas às reservas de ativos virtuais mantidas pelas instituições. Entre os dados exigidos estão a demonstração de prova de reservas verificável, organizada por tipo de ativo virtual, a quantidade de ativos custodiados em nome de clientes, o valor financeiro correspondente a essas posições e o volume de ativos de clientes destinados a operações de staking. As informações devem refletir a posição existente no último dia de cada mês e devem ser enviadas ao Banco Central em até cinco dias úteis após a data-base.

O segundo documento instituído pela norma é o Documento 5711, que possui periodicidade diária. Esse relatório reúne informações relacionadas à custódia de ativos virtuais mantidos pelas instituições e inclui dados como o total de ativos custodiados, a segregação entre ativos próprios da instituição e ativos pertencentes a clientes, a identificação de ativos custodiados no Brasil ou no exterior e os saldos agregados de clientes. A norma também exige que essas posições tenham correspondência com rubricas contábeis específicas do COSIF. As posições devem ser apuradas diariamente com base na situação existente às 23h59 (horário de Brasília), e o envio ao Banco Central deve ocorrer em até três dias úteis após a data-base.

Outro aspecto relevante da IN 713 é que as obrigações de reporte não se limitam às instituições já autorizadas a operar. A norma prevê que as informações devem ser enviadas a partir do momento em que a instituição protocola seu pedido de autorização perante o Banco Central, permanecendo obrigatórias durante a fase inicial do processo de análise regulatória. Na prática, isso significa que as instituições precisam ter estruturado seu processo de geração e envio dessas informações desde as etapas iniciais de interação com o regulador.

Do ponto de vista operacional, a implementação dessas exigências envolve aspectos técnicos que normalmente exigem coordenação entre diferentes áreas das instituições, especialmente tecnologia, contabilidade, compliance e gestão de riscos. Um dos pontos relevantes diz respeito à necessidade de consistência entre diferentes fontes de informação. Os dados enviados ao Banco Central devem refletir de forma coerente os registros mantidos pela instituição, o que envolve conciliar informações provenientes de sistemas internos de custódia, registros operacionais e registros contábeis.

A apresentação de prova de reservas verificável também exige que as instituições definam metodologias adequadas para demonstrar a existência dos ativos virtuais correspondentes às posições mantidas em nome de clientes. Em operações nas quais a custódia é realizada por terceiros — especialmente quando envolve instituições de custódia localizadas no exterior — torna-se igualmente necessário assegurar clareza sobre responsabilidades contratuais, segregação de ativos e mecanismos de controle sobre essas posições.

Outro aspecto relevante diz respeito à infraestrutura tecnológica necessária para atender aos requisitos de reporte. As informações devem ser transmitidas ao Banco Central por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), em formato XML, seguindo leiautes padronizados e validados por arquivos técnicos XSD disponibilizados pelo próprio regulador. Esse formato exige que as instituições organizem seus dados operacionais de forma estruturada, permitindo a geração automatizada dos arquivos regulatórios dentro dos prazos estabelecidos.

A IN BCB nº 713 insere-se em um conjunto mais amplo de normas editadas pelo Banco Central para disciplinar a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. Nos últimos anos, o ambiente regulatório do setor passou a incorporar regras relacionadas a autorização para funcionamento, requisitos de governança e controles internos, regras de custódia e segregação de ativos, certificações técnicas e prestação periódica de informações ao regulador.

Dentro desse contexto, empresas que atuam com ativos virtuais tendem a precisar revisar seus fluxos operacionais e estruturas de governança para assegurar que os processos internos estejam alinhados com as obrigações de reporte previstas pela regulamentação.

O DNA Law assessora fintechs, exchanges, plataformas de ativos digitais e empresas de tecnologia financeira em temas relacionados à regulação do setor, incluindo análise de enquadramento regulatório perante o Banco Central, estruturação de pedidos de autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais, adequação a obrigações regulatórias e revisão contratual envolvendo instituições de custódia e parceiros tecnológicos.