Brasil e União Europeia: reconhecimento mútuo em proteção de dados pessoais

texto por: Hanna Wurman

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) formalizou um marco relevante para a governança de dados no Brasil por meio da Resolução nº 32, de 26 de janeiro de 2026, que reconhece a adequação do nível de proteção de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia. A norma atesta, ainda, que a União Europeia oferece grau de proteção compatível com os parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Esse reconhecimento posiciona Brasil e União Europeia no mesmo patamar normativo em matéria de proteção de dados pessoais, viabilizando o fluxo internacional de dados com maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e eficiência operacional, em conformidade com os parâmetros definidos pela ANPD e pelas autoridades europeias competentes.

Do ponto de vista prático, a decisão reduz, para determinadas operações, a necessidade de adoção de salvaguardas contratuais adicionais, como as Cláusulas Contratuais Padrão (Standard Contractual Clauses – SCCs), tornando as transferências internacionais de dados mais simples, ágeis e menos onerosas para empresas brasileiras e europeias. Ademais, o Brasil passa a integrar o grupo seleto de países reconhecidos como adequados pela União Europeia, ao lado de jurisdições como Reino Unido, Canadá, Japão e Coreia do Sul, fortalecendo a confiança de investidores, parceiros comerciais e grupos econômicos multinacionais.

O reconhecimento formal da LGPD como legislação equivalente aos mais elevados padrões internacionais reforça a soberania regulatória brasileira, assegura a tutela dos direitos dos titulares de dados em operações globais e projeta o Brasil como jurisdição segura para o tratamento e a transferência internacional de dados pessoais, estimulando, inclusive, que outros países adotem entendimento semelhante.

Diante desse novo cenário regulatório, torna-se essencial que empresas revisem contratos, políticas de privacidade e documentos de governança em proteção de dados, assegurando alinhamento às bases legais aplicáveis, às regras de transferência internacional previstas na LGPD e na Resolução nº 32/2026, bem como às melhores práticas de compliance e governança.

Para aprofundamento técnico, é possível acessar a íntegra das decisões de adequação:
📄 Brasil (ANPD – Resolução nº 32/2026):
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-32-de-26-de-janeiro-de-2026-683334547

📄 União Europeia (Comissão Europeia):
https://commission.europa.eu/document/download/5e457271-4292-4b47-bb10-b6b6cb6700e1_en?filename=JUST_template_comingsoon_standard_2.pdf

O DNA Law conta com profissionais com expertise técnica e experiência na análise e revisão contratual, bem como na adequação de instrumentos jurídicos às exigências da LGPD, do GDPR e das normas expedidas pela ANPD, com foco na segurança jurídica e na conformidade regulatória.