Projeto Piloto do IBS iniciou nesta segunda-feira (05/01/2026)

Texto por: Elise Benevenuto

A fase de testes do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), coordenada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) teve início em 5 de janeiro de 2026, representando um marco relevante na implementação gradual da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O projeto piloto, regulamentado pela Portaria nº 85 de 2025, foi estruturado com o objetivo de validar, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do novo tributo, com duração inicial prevista de três meses.

Nesta etapa, participam 134 empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, sendo 123 inicialmente selecionadas pelo Comitê Gestor e outras 11 incluídas posteriormente, todas escolhidas com base em critérios técnicos que consideraram a qualidade dos dados fiscais, a representatividade econômica, a diversidade geográfica e o volume de operações.

No ambiente de testes, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS, exclusivamente para fins de simulação, sem cobrança efetiva ou produção de efeitos fiscais para os contribuintes participantes. Essa etapa permitirá identificar oportunidades de melhoria, ajustar fluxos de informação e preparar os sistemas para sua utilização em larga escala.

De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o projeto piloto está alinhado à estratégia organizacional definida pelo Comitê Gestor, constituindo etapa essencial da transição tecnológica para o novo modelo de apuração tributária.

Ainda, o Comsefaz divulgou que o número de participantes deverá ser ampliado no segundo trimestre. As cartas-convite, acompanhadas do respectivo termo de adesão, já foram encaminhadas às empresas consideradas aptas a participar do projeto piloto.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas acompanhem atentamente os próximos desdobramentos do Projeto Piloto do IBS, bem como as comunicações e orientações a serem divulgadas pelo Comitê Gestor.

A evolução dos testes, a ampliação do número de participantes e os ajustes decorrentes dessa fase serão determinantes para a consolidação do novo modelo de apuração, tornando essencial a preparação prévia dos processos internos, sistemas e rotinas fiscais, a fim de mitigar riscos e assegurar uma transição mais eficiente para o novo regime tributário.

A equipe DNA LAW permanece à disposição para esclarecimentos e para apoiar sua empresa na adaptação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.