IN RFB nº 2.291/2025 inaugura novo marco regulatório para reporte de criptoativos

Texto por Valéria Nascimento

A Receita Federal publicou, em 17 de novembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que cria um novo regime de prestação de informações sobre operações com criptoativos. A norma substitui integralmente as antigas INs 1.888/2019 e 1.899/2019, moderniza as obrigações acessórias do setor e incorpora os padrões internacionais do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), da OCDE. Com isso, surge a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que passa a ser o documento oficial para reportar essas operações à Receita Federal.

A DeCripto será obrigatória tanto para prestadoras de serviços de criptoativos quanto para usuários brasileiros que operem em plataformas no exterior. Devem entregar a declaração todas as prestadoras residentes ou que atuem no Brasil — inclusive as que usam domínio “.br”, recebem valores por meio de parceiros locais, aceitam meios de pagamento nacionais ou direcionam publicidade ao público brasileiro. Pessoas físicas e jurídicas que residem no país também estarão sujeitas à obrigação quando operarem por meio de prestadoras estrangeiras, plataformas descentralizadas ou sem intermediários, sempre que o volume mensal superar R$ 35 mil. A regra também alcança sucursais brasileiras de prestadoras internacionais.

O escopo das operações sujeitas a reporte ficou mais amplo. Além de compras e vendas, passam a ser informadas permutas entre criptoativos, transferências entre carteiras, rendimentos de staking e mineração, airdrops, empréstimos, perdas involuntárias (como extravio de chave privada), pagamentos com cripto acima de USD 50 mil e movimentações envolvendo carteiras não vinculadas a prestadoras. Anualmente, a Receita exigirá ainda informações sobre saldos e custos de aquisição.

Em alinhamento ao CARF, as prestadoras também deverão enviar dados agregados sobre transações realizadas por usuários “reportáveis” — residentes em países com acordo de troca automática de informações. Para isso, será necessário cumprir procedimentos rigorosos de diligência (AML/KYC), incluindo verificação de residência fiscal, coleta de NIF e monitoramento de mudanças relevantes.

A IN também define os critérios de avaliação para determinar o valor justo dos criptoativos, priorizando o valor efetivamente pago e, quando necessário, permitindo o uso de cotações de mercado ou valores contábeis. Valores em moeda estrangeira devem ser convertidos inicialmente para dólar e, depois, para reais pela Ptax do Banco Central, na data da operação ou do saldo.

O envio da DeCripto será mensal, até o último dia útil do mês seguinte às operações. Já as informações anuais deverão ser transmitidas até o último dia útil de janeiro. O descumprimento das obrigações gera multas proporcionais ao tipo de declarante e à infração, podendo incluir percentuais sobre o valor das operações não informadas (vide tabela abaixo). Além das penalidades administrativas, a Receita poderá comunicar indícios de crimes ao Ministério Público Federal.

SituaçãoDeclaranteMulta AplicávelReduções Previstas
Atraso na entrega da DeCriptoPessoa físicaR$ 100,00 por mês ou fração50% de redução para multa por atraso se a entrega ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício
Entidades em início de atividade, imunes/isentas, optantes pelo Simples Nacional ou, que na última declaração apresentada, tenha apurado IRPJ pelo lucro presumidoR$ 500,00 por mês ou fração → passam para a multa de R$ 1.500,00 se usaram mais de um regime de apuração do lucro na última declaração ou realizaram reorganização societária
Demais entidadesR$ 1.500,00 por mês ou fração
Informações inexatas, incompletas ou omissasPessoa física1,5% do valor da operaçãoN/A
Pessoa jurídica3% do valor da operação (mín. R$ 100,00)70% de redução para optantes do Simples Nacional
Não atendimento a intimação da RFBPessoa física ou jurídicaR$ 500,00 por mês-calendárioN/A

A norma entra em vigor na data da publicação, mas suas exigências serão aplicadas de forma escalonada: o reporte anual do CARF será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto as obrigações mensais da DeCripto passam a valer em 1º de julho de 2026.

O DNA LAW, pelas equipes de Direito Digital e Tributário, permanece disponível para esclarecer dúvidas e orientar sobre o atendimento às novas exigências.