Município de São Paulo reabre prazo – via transação por adesão – para regularização de débitos inscritos em dívida ativa
Texto por: Talitha Kowas
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo publicou, em 28 de outubro de 2025, o Edital de Transação PGM nº 2/2025, que institui nova oportunidade para adesão ao programa de transação na cobrança da dívida ativa municipal – #FiqueEmDia SP. A medida tem como objetivo possibilitar que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários com condições especiais de redução de encargos e prazos ampliados para pagamento.
Podem ser incluídos na transação créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até a data do pedido, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
A modalidade prevista é a da adesão, que poderá ser formalizada entre 31 de outubro e 12 de dezembro de 2025, exclusivamente pela plataforma digital fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, mediante acesso com Senha Web, Certificado Digital ou conta Gov.br. O contribuinte deverá selecionar os débitos elegíveis, escolher a modalidade de pagamento e emitir o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) para quitação da primeira parcela ou da parcela única.
Os descontos previstos variam conforme a natureza do crédito e a forma de pagamento. Para créditos tributários, o edital concede redução de até 95% sobre juros e multas no pagamento à vista, 65% e 55% para parcelamentos em até 60 meses, e 45% e 35% para parcelamentos de 61 a 120 meses. Para créditos não tributários, as reduções são equivalentes, aplicando-se sobre os encargos moratórios incidentes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável da dívida, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e do artigo 202, inciso VI, do Código Civil, além da renúncia a eventuais ações judiciais ou recursos administrativos que discutam os débitos incluídos. O contribuinte também se compromete a manter a sede no Município de São Paulo enquanto o acordo estiver vigente. O inadimplemento de três parcelas consecutivas ou não, por período superior a 90 dias, acarreta a rescisão da transação e a perda dos benefícios concedidos.
A homologação da transação ocorre com o pagamento da primeira parcela, e o acompanhamento do acordo, bem como a emissão de guias e comunicações oficiais, deve ser feito exclusivamente pela plataforma digital do programa.
O Edital PGM nº 2/2025 tem fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), na Lei Municipal nº 17.324/2020, no Decreto nº 60.939/2021 e na Portaria PGM.G nº 48/2023. O prazo de adesão poderá ser prorrogado por ato da Procuradoria Geral do Município.
O programa representa uma oportunidade relevante para regularização de passivos fiscais, encerramento de litígios e reestabelecimento da regularidade tributária perante o Município. Contudo, recomenda-se que cada caso seja previamente analisado por profissionais especializados, a fim de avaliar a viabilidade jurídica e econômica da adesão, considerando as peculiaridades de cada débito e os efeitos decorrentes da confissão de dívida.
Nosso escritório acompanha de forma permanente as medidas de transação e programas de regularização fiscal instituídos pelo Município de São Paulo e está à disposição para prestar assessoria completa na adesão ao programa, análise das condições aplicáveis e condução dos procedimentos perante a Procuradoria Geral do Município.

