Câmara dos deputados aprova projeto de lei que institui a tributação de altas rendas

Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o texto substitutivo do Projeto de Lei nº 1.087/25, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e cria um novo regime de tributação para altas rendas. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

Tributação mensal de altas rendas
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil mensais, estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte sobre o total distribuído. O texto estabelece que não haverá deduções da base de cálculo, e, em caso de múltiplos pagamentos no mesmo mês, o imposto deverá ser recalculado com base no valor total.
Ficam fora dessa regra os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.

Tributação anual de altas rendas
A partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), pessoas físicas cuja soma de rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil estarão sujeitas à tributação mínima do IRPF, com alíquota progressiva de até 10%. A alíquota será de 0% a 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ao ano, e fixa em 10% para rendas superiores a esse valor.
O cálculo incluirá todos os rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva, além dos isentos, exceto categorias específicas como rendimentos recebidos acumuladamente, doações, heranças, poupança, determinados títulos isentos, fundos imobiliários e Fiagros negociados em bolsa, indenizações e lucros relativos a resultados de 2025 aprovados até o fim do mesmo ano.

Mecanismo de redução de carga tributária
Para evitar bitributação, o projeto prevê um redutor quando a soma da tributação sobre o lucro da empresa e da pessoa física ultrapassar as alíquotas combinadas do IRPJ e da CSLL (34%, 40% ou 45%, conforme o setor). Esse redutor será calculado com base nas demonstrações financeiras da empresa e poderá ser informado automaticamente pela Receita Federal na declaração pré-preenchida.

Vigência e próximos passos
A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O Projeto de Lei 1.087/25 segue agora para o Senado Federal. Se aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial; caso contrário, retornará à Câmara para nova apreciação antes da decisão final.

O DNA LAW, por meio das equipes de Consultoria Tributária, Planejamento Sucessório e Patrimonial e Relações Institucionais, está à disposição para apoiar empresas e pessoas físicas na compreensão e adaptação às mudanças trazidas pelo novo regime.