REDATA: novo regime tributário para datacenters, inovação e sustentabilidade

O Brasil acaba de dar um passo importante para atrair investimentos em infraestrutura digital com responsabilidade ambiental e estímulo à inovação. Em Setembro, foi publicada a Medida Provisória nº 1.318/2025 — que altera a Lei 11.196/2005 e a Lei 15.211/2025 — criando o REDATA (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). A iniciativa combina incentivos fiscais relevantes, metas de sustentabilidade e inovação regionalizada, sinalizando que o país quer se tornar hub estratégico para datacenters.

Principais benefícios fiscais

  • Alíquota zero de PIS, Cofins, PIS/COFINS-Importação, IPI e Imposto de Importação (para bens sem similar nacional) na compra ou importação de equipamentos e componentes de TIC destinados a datacenters — válida de 1º/01/2026 a 31/12/2026 (período de transição da reforma tributária);
  • Redução significativa da carga tributária para instalação, ampliação e modernização de datacenters;
  • Vigência geral do regime por até 5 anos, condicionada à habilitação prévia junto à Receita Federal.

O governo estima destinar cerca de R$ 5,2 bilhões em incentivos em 2026 para viabilizar o programa.

Contrapartidas e requisitos de adesão

Para acessar os benefícios, as empresas precisam:

  • Regularidade fiscal e ausência de restrições no Cadin.
  • Sustentabilidade: comprovar uso de energia 100 % renovável ou limpa, eficiência hídrica e metas de carbono zero.
  • Inovação: investir 2 % do valor dos bens adquiridos em projetos de P&D, priorizando regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para fomentar inclusão digital.
  • Capacidade nacional: disponibilizar ao menos 10 % da nova infraestrutura ao mercado brasileiro.

Como se posiciona frente a outros regimes

O REDATA dialoga com modelos já conhecidos:

  • da Lei do Bem, herda o estímulo à inovação tecnológica;
  • do REIDI, a suspensão de tributos para projetos de infraestrutura.

Mas vai além ao exigir compromissos ESG (energia limpa, eficiência hídrica) e desenvolvimento regional, criando um mecanismo inédito e direcionado ao setor de datacenters.

Pontos de atenção

  • A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso (prazo de 60 + 60 dias) e pode sofrer ajustes no processo legislativo.
  • Regulamentações complementares devem detalhar critérios de comprovação e fiscalização das contrapartidas.
  • Empresas que planejam projetos precisam se preparar desde já para cumprir requisitos técnicos e ambientais.

Oportunidades

O REDATA pode impulsionar o Brasil como destino competitivo para cloud computing, telecomunicações e grandes operações digitais, atraindo investimentos estratégicos e contribuindo para inclusão digital e sustentabilidade.

Acompanhamos de perto essa evolução. Empresas interessadas deverão se preparar  para a análise de elegibilidade, planejamento fiscal e regulatório, habilitação junto à Receita Federal e estruturação de projetos que atendam às exigências de ESG e inovação.