PGFN prorroga prazo para adesão às propostas de transação da Dívida Ativa da União

texto pro: Valéria Nascimento

A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU) publicou, em 30 de setembro de 2025, o Edital PGDAU nº 16/2025, que estende o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025.

O que mudou
As propostas poderão ser formalizadas até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de janeiro de 2026.

Débitos abrangidos

  • Transação por Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: para débitos inscritos em dívida ativa até 02/07/2025;
  • Transação de Pequeno Valor (até R$ 91.080,00): para débitos inscritos até 30/09/2024.

Essas modalidades, previstas na Lei nº 13.988/2020, permitem a regularização de débitos em condições especiais — com possibilidade de descontos, prazos alongados e até a utilização de créditos para quitação parcial.

Nosso olhar
Acompanhamos de perto os movimentos da PGFN e da Receita Federal. Nosso time está preparado para avaliar a aplicabilidade dos editais a cada caso, projetar cenários e estruturar a estratégia mais adequada.