ANPD agora é Agência Reguladora: o que muda para as organizações

por Alexandre Fonte

A MP 1.317/2025 elevou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a Agência Nacional de Proteção de Dados, integrando-a à Lei das Agências Reguladoras (13.848/19) e conferindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Na prática, isso significa mais previsibilidade regulatória e fiscalização mais intensa sobre o cumprimento da LGPD.

Mas tem mais: a MP 1.317/2025 criou 200 cargos efetivos para a nova carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e instituiu 18 cargos em comissão e funções de confiança, por meio da transformação de cargos públicos vagos já existentes — um passo importante para que a ANPD conte com quadro técnico próprio e permanente — e um sinal claro de que a ANPD terá um quadro técnico próprio robusto e deve ganhar mais fôlego para atuação regulatória.

Neste momento de incremento regulatório, destacam-se três prioridades para as empresas revisitarem:

  • Fortalecer evidências de conformidade (ROPA, DPIA, gestão de incidentes etc.)
  • Reforçar controles específicos para crianças e adolescentes
  • Mapear usos de IA com dados pessoais — base legal, transparência e mitigação de riscos

Com a nova natureza e sua estrutura reforçada, a agência estará melhor equipada para avançar em políticas de proteção de dados, atuação fiscalizatória e regulação digital — especialmente no âmbito do ECA Digital e possíveis interações com regulação de IA.

Aliás, sobre o ECA Digital, que veio reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, dedicaremos um conteúdo exclusivo, como o tema merece, em breve.

No DNA Law, apoiamos organizações a estruturar programas de governança em dados & IA focados em risco, valor e resultados auditáveis.