STJ definirá se os contribuintes de PIS/COFINS podem se creditar sobre a parcela de IPI não recuperável
por Mônica Russo
Recentemente, o STJ afetou à sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1. 373 – a discussão acerca da possibilidade de inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/COFINS.
O cerne da controvérsia reside no fato de que, desde dezembro de 2022, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.121/22, passou a impedir o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável.
Esta conduta da RFB levou os contribuintes a questionarem junto ao poder Judiciário a legalidade dessa vedação, vez que claramente contraria a sistemática da não cumulatividade das referidas contribuições, na medida em que IPI não recuperável representa um custo efetivo de aquisição.
A definição dessa controvérsia é especialmente relevante para empresas que adquirem produtos sujeitos ao IPI e que não seja recuperável em sua operação, e seja contribuinte de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.
Não há data prevista para o julgamento do Tema 1.373, mas vale destacar que o entendimento a ser manifestado pelo STJ deverá ser aplicado a todas as ações em curso e terá efeito vinculante para todos os processos sobre a matéria.
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos dessa decisão, ressaltamos a importância de as empresas avaliarem a conveniência de ajuizar medida judicial para a discussão dessa matéria antes que seja iniciado o julgamento da controvérsia.
O time tributário do DNA LAW está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

