PGFN e Receita Federal lançam 3 novos editais de transação de teses tributárias

Por Valéria Nascimento

No dia 15 de agosto, em edição extra do Diário Oficial da União, foram publicados os Editais PGFN/RFB nºs 52, 53 e 54, que fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI), referentes às seguintes teses tributárias:

(i) Irretroatividade do conceito de “praça” previsto no art. 15-A da Lei nº 4.502/64, com redação dada pela Lei nº 14.395/22, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI, nos termos da Nota RFB/Sutri/Cocaj nº 7/25;

(ii) Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/96, e regulamentado pelas Instruções Normativas SRF nº 243/02, e RFB nº 1.312/12;

(iii) Incidência do PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da BM&F e incidência de IRPJ e de CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.

Principais Pontos:

  • Poderão ser incluídas as multas relacionadas às teses, inclusive multas qualificadas, hipótese em que incidirão aos mesmos descontos aplicados ao débito principal;
  • Aplicável caso exista, na data de adesão, de inscrição em dívida ativa da União, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo;
  • Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados serão automaticamente convertidos em renda da União, assim, as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente.

Condições de Pagamento:

Após a conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo, o saldo remanescente poderá ter desconto entre 65% e 25% sobre o valor total (inclui-se o valor principal do débito), conforme as opções abaixo:

Prazo final de adesão à transação: 28 de novembro de 2025, até às 19h (horário de Brasília);

Canais de adesão: exclusivamente pelos portais Regularize (PGFN) ou e-CAC (RFB).

Receita Federal regulamenta autorregularização no âmbito do Litígio Zero

A Portaria RFB nº 568/2025, publicada em 18 de agosto, disciplina os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários por meio de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Principais pontos:

  • O contribuinte poderá solicitar habilitação mediante requerimento eletrônico, com prazo de até 60 dias após o término do edital vigente;
  • O pedido deve ser precedido de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Serão avaliados critérios como regularidade cadastral e fiscal, compatibilidade entre declarações e consistência das informações;
  • Uma vez aceito, o crédito será constituído em até 30 dias, sem aplicação de multa de ofício ou de mora;
  • A medida não afasta futura fiscalização sobre a adequação da apuração realizada.

O objetivo da norma é prevenir e reduzir litígios tributários, alinhando-se à política de incentivo à conformidade fiscal.