União altera regra de correção para depósitos judiciais a partir de 2026
O Ministério da Fazenda alterou os critérios de correção dos depósitos realizados em judiciais e administrativos em que figure como parte a União, seus órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.
Com essa alteração, a partir de 1º de janeiro de 2026, tais depósitos passarão a ser corrigidos exclusivamente pelo IPCA, índice oficial de inflação apurado e divulgado pelo IBGE, e não mais pela taxa SELIC.
Essa mudança está fundamentada na Lei nº 14.973/2024, publicada em 16.09.2024, que passou a prever a aplicação de índice oficial que reflita apenas a inflação para atualização desses depósitos.
Importante destacar que os depósitos realizados até o final de 2025 continuarão a ser atualizados pela SELIC normalmente.
Como reflexo prático da alteração, e considerando os índices atualmente vigentes, os depósitos que antes eram remunerados pela SELIC — atualmente fixada em 15% ao ano — passarão a ser corrigidos pelo IPCA, cuja taxa acumulada gira em torno de 5,32% ao ano, representando uma redução significativa na atualização monetária.
Ao nosso ver, essa alteração viola aos princípios da isonomia e do equilíbrio processual, uma vez que:
- a União continuará utilizando a SELIC para atualizar seus créditos tributários, enquanto os contribuintes terão seus depósitos corrigidos apenas pela inflação, assumindo o risco de desvalorização do capital;
- a União continua utilizando os valores depositados durante o curso do processo e, mesmo em caso de derrota, não arcará com juros reais, o que pode incentivar a morosidade processual.
Consequentemente, a medida tende a desestimular ainda mais o uso do depósito judicial como forma de garantia, favorecendo alternativas como o seguro-garantia, que pode oferecer maior previsibilidade financeira ao contribuinte.
Caso esse tema seja de seu interesse, o DNA LAW ADVOGADOS estamos a disposição para auxiliá-los.
Texto: Carolina Botosso e Bianca Oliveira

