Você já conhece o Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda?
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 e DOU em 24/06/2025 apontam:
O Novo Programa de Regularização Fiscal para Entidades da Saúde da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Portaria Conjunta nº 11/2025, instituíram o Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda, voltado exclusivamente a pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde, de que trata a Medida Provisória nº 1.301/2025. O programa permite o parcelamento ordinário de dívidas tributárias e não tributárias com as seguintes condições:
- Abrangência: débitos administrados pela RFB ou inscritos em dívida ativa da União pela PGFN em que figurem como devedor principal pessoa jurídica participante do Programa Agora Tem Especialistas;
- Prazos: até 60 parcelas mensais e sucessivas;
- Reparcelamento: exigido pagamento da primeira parcela equivalente a 10% ou 20% do valor total, conforme o caso, nos termos da Lei nº 10.522/2002;
- Forma de pagamento: via DARF ou com uso de créditos financeiros certificados pelo Ministério da Saúde (a partir de 01/01/2026).
Além do parcelamento, o programa permite transações com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, observando-se descontos máximos de 70% para Santas Casas, cooperativas e OSCs (prazo: até 145 meses) e 65% para demais contribuintes (prazo: até 120 meses). Lembrando que para os débitos previdenciários o prazo máximo será de 60 meses para as contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Para o sujeito passivo que tem Capacidade de Pagamento A ou B além de não obter desconto, o prazo máximo para pagamentoserá de 60 meses e para o valor da entrada, opercentual mínimo é de 0,3% sobre o valor das inscrições e dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal negociados, após descontos. Neste caso, será divido em 3 meses para aqueles que aderirem até 31/10/2025.
Atenção aos Prazos
- Prazo final de adesão à transação: 30 de dezembro de 2025, até às 19h (horário de Brasília);
- Canais de adesão: exclusivamente pelos portais Regularize (PGFN) ou e-CAC (RFB).
Alguns pontos são relevantes e demandam cuidado, como: caso exista inadimplência de 6 parcelas consecutivas ou alternadas poderá gerar rescisão automática da negociação; a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão e por fim, a rescisão do acordo poderá acarretar a perda de benefícios, além da retomada da cobrança integral e restrição por 2 anos para novas transações.
Caso este tema seja de seu interesse, nossa equipe está a disposição para
contribuir com informações relevantes para sua análise.
Texto: Valéria Nascimento

