Novo Edital de Transação Tributária

Ontem, dia 2 de junho, foi publicado o Edital PGDAU nº 11, que abre nova oportunidade para que os contribuintes regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo condições facilitadas de pagamento. As adesões poderão ser feitas de 02 de junho até 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

O edital contempla quatro modalidades de transação: (i) por capacidade de pagamento, (ii) de débitos considerados irrecuperáveis, (iii) de pequeno valor e (iv) de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Entre os benefícios, destacam-se prazos que podem chegar até 120 parcelas e descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, a depender do perfil do devedor e da modalidade escolhida, e a entrada de 6%, sem descontos, sobre o valor total consolidado (a entrada poderá ser parcelada em até 6 meses). Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições são ainda mais vantajosas, até 133 parcelas e descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição

Débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte podem ser incluídos, desde que inscritos até 02/06/2024 para a modalidade de Transação de Pequeno Valor e até 04/03/2025 para as demais modalidades. Para os considerados de pequeno valor (até 60 salários-mínimos por inscrição, ou seja, até R$ 91.080,00 ), os descontos chegam a até 50%, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Destaque também para a possibilidade de negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, sem concessão de descontos, mas com prazos de até 12 parcelas, mediante entrada mínima de 30% a 50% do valor devido.

O edital representa mais uma medida do governo para incentivar a regularização fiscal, aliviar o passivo tributário e fomentar a sustentabilidade financeira dos contribuintes.

Texto: Valéria Nascimento – Advogada DNA LAW