Texto: Ailson Freire

O Supremo Tribunal Federal pautou para 21 de outubro de 2026 a retomada do julgamento do Tema 118 da repercussão geral. A controvérsia envolve a inclusão do Imposto sobre Serviços na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento pode produzir impactos relevantes para empresas prestadoras de serviços e exige atenção não apenas pelo mérito da discussão, mas também pelos possíveis efeitos temporais da decisão, pela transição da reforma tributária e pelas mudanças previstas nas custas da Justiça Federal.

O que está em discussão

No Recurso Extraordinário nº 592.616, o STF analisa se o ISS pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A discussão se aproxima daquela enfrentada no Tema 69, conhecido como “tese do século”, no qual o Supremo afastou o ICMS da base das contribuições. Embora exista uma relação entre os fundamentos jurídicos, o resultado daquele julgamento não determina automaticamente a solução do Tema 118.

De um lado, os contribuintes sustentam que o ISS representa um valor destinado ao Município e não uma receita própria da empresa. Por essa razão, não deveria integrar a base de cálculo das contribuições.

De outro, a Fazenda Nacional defende que o imposto compõe o valor da operação e, consequentemente, a receita bruta considerada para fins de incidência do PIS e da COFINS.

O julgamento permanece sem conclusão. A retomada poderá definir tanto o mérito da controvérsia quanto os efeitos da decisão.

Por que o tema exige atenção em 2026

Três fatores tornam o momento especialmente relevante para as empresas potencialmente afetadas.

Possível modulação dos efeitos

Em controvérsias tributárias de grande impacto econômico, o STF pode restringir os efeitos temporais da decisão.

Dependendo do entendimento adotado, contribuintes que não tenham ajuizado medida judicial antes do julgamento poderão enfrentar limitações para recuperar valores recolhidos nos cinco anos anteriores.

A modulação não é automática e seu conteúdo somente será conhecido após a decisão do Tribunal. Ainda assim, esse risco deve integrar a avaliação jurídica das empresas.

Transição para a CBS

A reforma tributária prevê a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços a partir de 2027.

Essa transição pode influenciar a estratégia processual adotada para discutir e recuperar valores relacionados aos tributos atuais. Entre os pontos que devem ser avaliados estão a medida judicial adequada, o período recuperável, os riscos processuais e a eventual incidência de honorários de sucumbência.

O mandado de segurança, quando juridicamente cabível, não admite condenação em honorários advocatícios. Isso não elimina os demais custos e riscos da demanda, que devem ser examinados em cada caso.

Novas custas da Justiça Federal

A Lei nº 15.498/2026 alterou as tabelas de custas da Justiça Federal. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Nas ações cíveis em geral, as custas passarão a variar conforme o valor da causa, com alíquotas progressivas e limite total de R$ 107.332,80. Considerada a sistemática de recolhimento, o desembolso inicial poderá atingir R$ 53.666,40.

A mudança pode elevar substancialmente o custo de ingresso de ações com maior expressão econômica e deve ser considerada no planejamento das medidas judiciais.

O que as empresas devem avaliar

A retomada do julgamento não significa que o ajuizamento seja necessariamente recomendado para todas as empresas.

A decisão exige uma análise individualizada que considere:

• valores de ISS incluídos nas bases do PIS e da COFINS;
• regime tributário e histórico de recolhimentos;
• montante potencialmente recuperável;
• existência de ações ou decisões anteriores;
• medida processual adequada;
• custos, riscos e benefícios da demanda;
• possíveis efeitos da decisão do STF.

Próximos passos

A retomada do Tema 118 ocorre em um momento de transição relevante para o sistema tributário brasileiro.

Para empresas prestadoras de serviços, 2026 pode representar uma janela importante para avaliar a controvérsia, quantificar os valores envolvidos e definir, com base nas particularidades de cada caso, se existe fundamento e conveniência para a adoção de medida judicial.

A equipe de Contencioso Tributário do DNA LAW acompanha o julgamento e está disponível para avaliar seus possíveis impactos sobre cada empresa.