Reforma Tributária do Consumo: Nota Técnica prorroga início da obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais

Texto por Beatriz Frate Monteiro de Barros e Thaís Takahashi

Em 02/12/2025 foi publicada a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 que dispõe sobre a adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para a inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo.

Dentre as principais alterações, destaca-se o adiamento da data de início de regra de validação relativa à informação dos novos tributos no grupo UB, campo “UB12-10” dos modelos 55 e 65 das notas fiscais eletrônicas, anteriormente previsto para 05/01/2026 (prazo estabelecido pela versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002).

De acordo com o cronograma previsto na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002, o preenchimento dos campos de IBS e CBS era obrigatório, sob pena de rejeição da nota fiscal.

Com a publicação da versão 1.33, a regra de validação sujeita-se a implementação futura, sem o risco de rejeição da nota fiscal nesse momento.

No entanto, os artigos 343 e 346 da LC 214/25 exigem a apuração do IBS e da CBS a partir de 01/01/2026. Além disso, o artigo 125, § 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (EC 132/23) e artigo 348, § 1º da LC 214/25 condicionaram a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS ao correto cumprimento das obrigações acessórias.

Na prática, a nova NT cria apenas uma flexibilização técnica que evitará a rejeição automática da nota fiscal, mas a obrigação jurídica de informar os novos tributos nos documentos fiscais a partir de 01/01/2026 permanece sem alteração.

Ou seja, empresas que ainda não estiverem prontas para destacar os novos tributos nas notas fiscais não terão suas operações interrompidas, mas poderão enfrentar implicações legais pelo não preenchimento dos campos de IBS e CBS, já que a dispensa do recolhimento em 2026 exige o cumprimento integral das obrigações acessórias.

O DNA LAW está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos.