Formulário FORMP&D 2025 já disponível – Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica (Lei do Bem)
No dia 26/06/2025, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D 2025, destinado às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem). O formulário deve ser utilizado para a prestação de informações referentes às atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2024, com prazo de envio até 30 de setembro de 2025, conforme disposto na Portaria SETEC/MCTI nº 9.212/2025.
A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo fiscal às atividades de PD&I no setor privado, permitindo que empresas tributadas com base no Lucro Real deduzam, de forma adicional, os dispêndios realizados com inovação tecnológica. Entre os principais benefícios, destacam-se:
• Dedução adicional de 60% dos dispêndios com PD&I do IRPJ e CSLL (pode ser de 100% dependendo do incremento na contratação de pesquisadores e nos casos de patente concedida ou registro de cultivar);
• Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à inovação;
• Depreciação e amortização aceleradas de bens e ativos intangíveis voltados à inovação;
• Redução a zero do IRRF sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares.
As atividades elegíveis incluem pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, mesmo que não relacionadas diretamente à atividade-fim da empresa, desde que envolvam risco tecnológico e a busca por novos conhecimentos.
A Lei do Bem representa uma excelente oportunidade para redução da carga tributária e aumento da competitividade, especialmente para empresas que já investem em inovação tecnológica e podem estruturar adequadamente seus projetos.
Nossos times de Tributário e Tecnologia & Direito Digital podem ajudar na estruturação, documentação e submissão de projetos ao MCTI.

