Hidrogênio Verde – A nova aposta para a diversificação da matriz energética nacional
Análise dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS
O nome ainda é pouco conhecido no mercado brasileiro, mas o potencial de se tornar o combustível do futuro no cenário mundial é enorme. As iniciativas para a produção do hidrogênio a partir de fontes renováveis – o denominado hidrogênio verde ou H2V, ainda são incipientes no Brasil, mas já existem plantas-piloto em desenvolvimento, principalmente na região Nordeste.
O hidrogênio é um dos elementos mais abundantes no planeta e o combustível hidrogênio pode ser obtido a partir de vários processos. O que interessa para o alcance das metas de descarbonização é o hidrogênio renovável ou limpo, produzido a partir da eletrólise da água, utilizando eletricidade proveniente de fontes renováveis (solar, eólica, hidráulica etc.), ou a partir do biogás ou da conversão bioquímica da biomassa.
Como se sabe, durante a COP 21/2015 (21ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas), foi firmado o Acordo de Paris, por meio do qual 195 países se comprometeram a zerar suas emissões de carbono até 2050.
Neste cenário, o hidrogênio verde tem se destacado em razão da sua produção ser limpa e, também, pelo fato de sua utilização não emitir gás carbônico (evitando a formação de gases do efeito estufa). Além disso, o H2V possui três vezes mais energia que a gasolina e pode ser utilizado na indústria, transporte (terrestre e marítimo) e até mesmo na geração de energia elétrica.
Atrelado a isso, um outro fator relevante tem acelerado a produção de hidrogênio verde pelo mundo, qual seja, a guerra entre Rússia e Ucrânia, que tem causado um exponencial aumento nos preços do petróleo e seus derivados.
Neste contexto, pela sua dimensão continental e por ser um país tropical (com muito sol, vento, água doce e salgada), o Brasil possui vantagem natural para se tornar o maior produtor de hidrogênio verde do mundo. Com o custo estimado entre US$ 1,20 e US$ 1,40, por quilo, o H2V produzido no Brasil poderá ser mais barato que a gasolina em um futuro não tão distante.
Atualmente, uma das maiores indústrias químicas da América Latina e líder em segmentos como fertilizantes e amônia está construindo em Camaçari, na Bahia, a primeira fábrica brasileira de hidrogênio verde, cuja planta, a princípio, é a maior do mundo. Além disso, também já fora anunciada a construção de outras fábricas nos portos de Pecém, no Ceará; de Suape, em Pernambuco, e do Açu, no Rio de Janeiro.
Do ponto de vista normativo, está atualmente em tramitação no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 725/2022, de iniciativa do Senador Jean Paul Prates, que visa inserir o hidrogênio como vetor energético da transição para uma economia de baixo carbono no Brasil e objetivando consolidar sua produção nacional em bases competitivas e sustentáveis.
Já no que se refere ao âmbito Estadual, verifica-se que alguns Estados já editaram legislações concedendo incentivos fiscais relacionados ao ICMS, a fim de incentivar a fabricação de hidrogênio verde no Brasil.
No Estado da Bahia, por exemplo, foi concedido o diferimento do lançamento do imposto nas saídas internas de energia elétrica, desde que gerada com base em fontes renováveis e destinadas a estabelecimento industrial para produção de hidrogênio verde. Referido diferimento se encerra na saída subsequente da mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização (art. 286, LXXV do Decreto nº 13.780/2012).
Já os Estados do Ceará e Piauí concederam diferimento do lançamento do ICMS na entrada interestadual de energia, inclusive o imposto devido pela conexão e pelo uso dos sistemas de transmissão, em estabelecimento situado na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) a ser utilizada no processo produtivo de hidrogênio verde.
Ressalte-se que, neste caso, não será exigido o pagamento do ICMS quando o diferimento for encerrado por ocasião da saída das mercadorias em operação de exportação (art. 10, Anexo II, itens 48.0 e 48.1 do Decreto n° 33.327/2019 – RICMS/CE e art. 14, XIX, § 24 do Decreto nº 13.500/2008 – RICMS/PI). Ou seja, em que pese o incentivo fiscal concedido por ambos os Estados seja o diferimento, este resultará, ao final, na dispensa do pagamento do imposto caso a operação de exportação seja efetivada.
No Estado do Mato Grosso está em tramitação o Projeto de Lei nº 1032/2021, que institui a Política Pública Estadual do hidrogênio verde com o intuito de redução de emissões e ampliação da matriz energética no Estado. Uma das medidas previstas é a de que o Poder Público promoverá o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio.
No Estado de São Paulo, apesar de terem sido ampliados os benefícios fiscais relacionados ao ICMS incidente sobre biocombustíveis no final do mês de novembro de 2022 (a exemplo do diferimento nas saídas internas para consumo em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica – art. 422 do RICMS/SP), ainda não há iniciativa concreta quanto à previsão de incentivos e benefícios especificamente relacionados ao H2V.
Outros Estados, a exemplo de Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, já divulgaram que pretendem conceder incentivos fiscais relacionados ao ICMS às empresas que produzam hidrogênio em seus Estados.
Como se vê, apesar do hidrogênio verde ser uma fonte de energia nova em âmbito mundial, verifica-se que há, ainda que de maneira incipiente, a promoção de incentivos visando estimular sua produção no Brasil.
No que se refere especificamente aos incentivos fiscais de ICMS, no entanto, mostra-se importante a adoção de benefícios que desoneram a cadeia tributária não só da energia elétrica que será utilizada em sua produção, mas também sobre máquinas, partes, peças e equipamentos utilizados nas construções das fábricas que produzirão o hidrogênio verde, bem como na sua posterior comercialização.
De todo modo, considerando a corrida mundial pelo hidrogênio verde em virtude deste se mostrar como uma das peças-chave para descarbonização do planeta e, ainda, que o Brasil possui potencial para se transformar no maior exportador do mundo, espera-se que, ainda em 2023, os Estados se debrucem sobre o tema a fim de implementar maiores benefícios fiscais no que se refere ao ICMS.
Autora
Thaís Takahashi
Sócia DNA Advogados